Jornada de trabalho de 44 horas semanais; 13º salário; férias anuais; licença paternidade; participação nos lucros e aviso prévio são alguns deles.
No dia 1° de maio de 1943, o então presidente do Brasil, Getúlio Vargas, baixou o decreto de Lei n° 5.452, que aprovou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, após 66 anos de existência, muitos profissionais desconhecem os seus direitos garantidos nos mais de 900 artigos da lei.
Diante disto, segue uma lista com os principais direitos trabalhistas:
Diante disto, segue uma lista com os principais direitos trabalhistas:
- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
- Irredutibilidade salarial;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário;
- Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração;
- Horas extras com adicional;
- Férias anuais
- Licença maternidade;
- Licença paternidade;
- Aposentadoria;
- Reconhecimento de normas coletivas;
- Seguro acidente de trabalho;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Direito de greve;
- Aviso prévio;
- Estabilidade provisória de membros de Comissões de Prevenções de Acidentes, empregados vitimados por acidente de trabalho e gestante.
Quem a lei protege?
Segundo um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) divulgado este mês, 1,8 bilhões de pessoas, ou seja, mais da metade dos trabalhadores do mundo estão exercendo as suas atividades sem um contrato formal de trabalho e sem o apoio das leis trabalhistas de seus respectivos países. Na América Latina, metade dos trabalhadores são informais.
Segundo um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) divulgado este mês, 1,8 bilhões de pessoas, ou seja, mais da metade dos trabalhadores do mundo estão exercendo as suas atividades sem um contrato formal de trabalho e sem o apoio das leis trabalhistas de seus respectivos países. Na América Latina, metade dos trabalhadores são informais.
"Notamos no Brasil de hoje que existem vários tipos de trabalhadores: os protegidos pela lei, que conseguem se aposentar; os não-protegidos pela lei, mas que cuidam da sua própria aposentadoria; e aqueles que não têm proteção alguma e sequer podem sonhar com uma aposentadoria minimamente digna. Talvez, este último grupo represente a grande maioria", destacou o presidente da ABRH-Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Ralph Arcanjo Chelotti.
Mudanças
Na opinião de Chelotti, a CLT precisa de algumas alterações para que não haja confusões na hora de aplicar as regras. "Ao longo de todas estas décadas, em função mesmo das pressões da modernidade, criou-se todo um aparato de fiscalização e controle que busca vigiar a aplicação de leis muitas vezes confusas e contraditórias, que se chocam, em prejuízo dos trabalhadores. Um exemplo recente é a cobrança de Imposto de Renda sobre dias de férias vendidos, considerada irregular pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mesmo depois de estar em prática por anos a fio. Como serão ressarcidos os trabalhadores que já deixaram os empregos e que geraram esse tipo de desconto? Quem vai demandar ações em nome destas pessoas?".
Chelotti conclui afirmando que já passou da hora de haver uma ampla e profunda revisão da legislação trabalhista brasileira, que insira o Brasil na modernidade.
Mudanças
Na opinião de Chelotti, a CLT precisa de algumas alterações para que não haja confusões na hora de aplicar as regras. "Ao longo de todas estas décadas, em função mesmo das pressões da modernidade, criou-se todo um aparato de fiscalização e controle que busca vigiar a aplicação de leis muitas vezes confusas e contraditórias, que se chocam, em prejuízo dos trabalhadores. Um exemplo recente é a cobrança de Imposto de Renda sobre dias de férias vendidos, considerada irregular pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mesmo depois de estar em prática por anos a fio. Como serão ressarcidos os trabalhadores que já deixaram os empregos e que geraram esse tipo de desconto? Quem vai demandar ações em nome destas pessoas?".
Chelotti conclui afirmando que já passou da hora de haver uma ampla e profunda revisão da legislação trabalhista brasileira, que insira o Brasil na modernidade.
Fonte: InfoMoney. Texto: Luana Cristina de Lima Magalhães.
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