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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Tire suas dúvidas sobre o Fies



O "Programa de Financiamento Estudantil (FIES)" é destinado a financiar a Graduação no Ensino Superior de estudantes escolhidos com base em critérios socioeconômicos, desde que estejam regularmente matriculados em instituições não-gratuitas cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).

  • Permite ao estudante financiar até 100% do curso superior presencial, pagando R$ 50 por trimestre.
  • Os juros são de 3,4% ao ano e o período de pagamento é de até três vezes o período do curso a ser financiado.
  • Carência de um ano e meio, possibilitando o início do pagamento só depois do término do curso.
  • Bolsistas parciais do Prouni, estudantes de um dos cursos de licenciatura ou estudantes cuja renda familiar per capta seja de até 1,5 salário mínimo por mês não precisam de fiador.

Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.

O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição noFIES.

É exigido o ENEM para o FIES?
A partir de 29 de julho de 2011, os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior.

Ficarão isentos da exigência do Enem os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Também não será exigido o Enem dos estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.

O FIES financia todos os cursos?
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.

São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. 

Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:
o Conceito de Curso (CC);
o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.
Os cursos que ainda não possuam os conceitos citados acima e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do programa.
 
Como solicitar:
  • Os estudantes, regularmente matriculados na Estácio, podem requerer o FIES em qualquer época do ano preenchendo a ficha de inscrição no site do fiesaluno.
  • Após preencherem o cadastro, deverão procurar a sala do FIES no primeiro andar do bloco C, com a professora Paula Gato no qual estudam para que seja emitido o documento de regularidade de inscrição. 
  • De posse deste documento, deverão comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para assinar o contrato de financiamento.

Documentos do aluno:
  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES(CPSA);
  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.