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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Estudante poderá mudar de curso ou instituição e manter o Fies

Novas regras foram publicadas no 'Diário Oficial da União'.
Transferência deve ser feita no final de cada semestre.

O estudante que contratou o empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 14 de janeiro de 2010 e quer mudar de curso ou de instituição de educação superior poderá solicitar a transferência. Até então, apenas quem tinha contratos firmados antes desta data conseguia fazer a transferência mantendo o financiamento. As novas regras estabelecidas pelo Ministério da Educação foram publicadas no "Diário Oficial da União" na segunda-feira (26).

Pela nova regra, o estudante deverá se desligar do curso ou da instituição de ensino para se vincular a outra em junho ou dezembro, ou seja, sempre no último mês do semestre cursado. Ele pode fazer a transferência de curso uma única vez na mesma instituição, desde que o período entre o mês de início do financiamento e o de desligamento do curso de origem não seja superior a 18 meses. A transferência de instituição pode ser feita apenas uma vez a cada semestre. O Fies não a considerará como mudança de curso.

Antes de buscar o acesso ao sistema, o estudante precisa conferir, entre outros dados, se a nova instituição na qual pretende estudar tem adesão vigente e regular ao Fies e ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). É necessário verificar também se o curso de destino tem avaliação positiva do Ministério da Educação.

Segundo o MEC, os estudantes que contrataram o Fies antes de 14 de janeiro de 2010 e pretendem mudar de curso ou de instituição devem apresentar o pedido à Caixa Econômica Federal, onde obtiveram o financiamento.

O pedido de transferência deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Fim da taxa de matrícula

Desde o último dia 23, os estudantes que recorrem ao Fies estão dispensados a pagar a taxa de matrícula na faculdade. Até então, os alunos tinham que, primeiro, bancar a matrícula na instituição de ensino para, depois, se inscrever no programa e receber o ressarcimento dos valores pagos. A medida que altera as regras foi publicada no Diário Oficial da União neste fim de ano.

Com a mudança, o aluno pode se inscrever no Sistema Fies (SisFies) antes de concluir o processo de matrícula. As taxas serão custeadas pelo programa e os valores, incluídos no financiamento. De acordo com a portaria, as instituições de ensino ficam proibidas de cobrar a taxa ou mensalidade do estudante beneficiado pelo Fies. Os valores só poderão ser cobrados se o contrato de financiamento não foi formalizado, com garantia de isenção de juros.

Fonte: G1

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